São Lourenço do Sul – RS
CNPJ: 89427116/0001-15
Estatuto
Capítulo I
Da
denominação, sede e finalidades
Art.
1º - A entidade denominar-se-á “Grupo de Danças Folclóricas Alemãs
Sonnenschein” e englobará todas as categoria de grupos de danças da entidade e
seus departamentos.
Art.
2º - O Grupo de Danças Folclóricas Alemãs Sonnenschein é uma entidade civil de
natureza folclórica e cultural, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade
de São Lourenço do Sul, à Rua Humaitá - s/nº , Bairro Avenida.
Art.
3º - São finalidades da entidade:
a)
Apresentar
e divulgar a cultura alemã, em especial a pomerana;
b)
Realizar,
promover ou patrocinar debates, conferências, seminários, cursos, congressos,
serviços de diversão, sorteios, jogos e auxiliares, organização de feiras,
exposições, oficinas, espetáculos artísticos, teatrais, musicais e esportivos;
c)
Organizar
e promover a “Südoktoberfest”, festa típica alemã realizada no mês de outubro,
e outras que a entidade desejar promover por resolução de sua diretoria;
d)
Estimular
e desenvolver atividades de entretenimento, de caráter recreativo, desportivo,
social ou cultural;
Parágrafo único: As
atividades desenvolvidas pala entidade visará a congregação de todas as pessoas
que dela quiserem participar, sem distinção de raça, credo, nacionalidade, sexo
ou idade.
Art.
4º - A entidade, dentro de suas finalidades poderá firmar convênios ou
acordados com organismos e entidades públicas ou privadas, nacionais ou
estrangeiras.
Art.
5º - O tempo de duração da entidade é indeterminado.
Capítulo II
Da Administração
Art.
6º - A assembléia é o órgão máximo de decisão da entidade e se reunirá
anualmente, com data estabelecida previamente pala diretoria ou
extraordinariamente por convocação do presidente e aprovação da diretoria. Ou
por dois terços dos membros da entidade, e será divulgada com prazo mínimo de
sete dias de antecedência através de edital de convocação afixado na sede da
entidade ou local de reuniões.
Art.
7º - A assembléia tomará suas decisões por maioria absoluta dos presentes e se
instalará com quorum mínimo de dois terços dos membros da entidade em primeira
convocação ou, em segunda convocação, trinta minutos após, com metade dos
membros, ou em última convocação, quinze minutos após, com qualquer número de
membros.
Art.
8º - Compõem a assembléia com direito à voz e voto, todos os componentes da
entidade regularmente inscritos, de acordo com as disposições do Regimento
Interno, com idade mínima de 16 anos.
Art
9º - É de competência da assembléia a aprovação do Regimento Interno da
entidade, que estipulará regras gerais de funcionamento e administração.
Art.
10 – O Regimento Interno da entidade deverá ser ratificado na primeira
assembléia anual, ordinária ou extraordinária.
Art.
11 – Os membros da entidade e a diretoria não respondem nem mesmo de forma
subsidiária ou solidária, pelas obrigações contraídas pela entidade.
Capítulo III
Das eleições
Art.
12 – Os componentes da entidade, com direito a voz e voto, que desejarem
concorrer às eleições deverão formar uma chapa composta de Presidente e
Vice-Presidente, ambos com plena capacidade civil, maiores de dezoito anos ou
emancipados, nos termos da legislação civil, e três membros que integrarão o
conselho fiscal, inscrevendo a chapa em assembléia, com antecedência mínima de
quinze dias das eleições.
Art.
13 – Assegura-se ao Presidente e ao Vice-Presidente da última Gestão, a
prerrogativa de integrar o conselho Fiscal da chapa eleita, que ficará composto
de cinco membros.
Parágrafo
único: Caso o Presidente e o Vice-presidente da gestão anterior optarem por não
participar do Conselho Fiscal, cabe à chapa eleita escolher mais dois
componentes para integrar a mesmo.
Capítulo IV
Da Diretoria
Art.
14 – A entidade será administrada por uma diretoria composta pelo Presidente,
Vice-Presidente e Conselho Fiscal, que escolherão entre os componentes da entidade, um primeiro
tesoureiro, um segundo tesoureiro, um primeiro secretário, um segundo secretário e coordenadores dos
departamentos.
Parágrafo
Único: O coordenador do departamento “Südoktoberfest” será escolhido pela
diretoria, entre os dois nomes indicados pelo departamento que terminou seu
mandato. Os indicados devem ter mais de 18 anos, ser ex-integrante e ter participado
do Grupo por mais de dois anos.
Art.
15 – A diretoria terá mandato de dois anos, tendo direito a apenas uma
reeleição em gestões consecutivas.
Art.
16 – a entidade será representada, ativa e passivamente, em juízo ou
extrajudicialmente pelo seu presidente.
Art.
17 – O vice-presidente substitui o presidente em seus afastamentos temporários
ou afastamento definitivo e auxilia em suas funções.
Art.
18 – No caso de afastamento definitivo o presidente e do vice-presidente, será
imediatamente convocada assembléia extraordinária para escolha de nova
diretoria.
Art.
19 – Ao primeiro secretário compete secretariar as decisões da assembléia
geral, as reuniões de diretoria e garantir o fiel cumprimento dos princípios e
objetivos nos programas e serviços.
Art.
20 – Ao Segundo Secretário compete auxiliar e substituir o Primeiro Secretário
quando do afastamento temporário ou definitivo do mesmo.
Art.
21 – Ao Primeiro Tesoureiro compete ter sob sua responsabilidade os valores e
bens da entidade, bem como:
a)
Receber
e efetuar pagamentos;
b)
Apresentar
balancete anual ou quando solicitado das atividades pecuniárias e movimentos bancários da entidade;
c)
Movimentar,
juntamente com o presidente, as contas bancárias da entidade, podendo para o
mesmo fim substabelecer.
Art. 22 – Ao Segundo
Tesoureiro compete auxiliar e substituir o Primeiro Tesoureiro quando do
afastamento temporário ou definitivo do mesmo.
Art. 23 – Ao Conselho
Fiscal compete organizar e definir as atividades da entidade, junto com os
demais membros da diretoria.
Art. 24 – Cabe ao
Presidente, ao Vice-presidente e ao Conselho Fiscal, constituir departamentos,
como de imprensa, patrimônio,
Südoktoberfest e outros que se fizerem necessários, para auxiliar na
administração da entidade, regulando-os no Regimento Interno.
Art. 25 – O Conselho
fiscal supervisionará as atividades pecuniária e fiscalizará os balancetes
apresentados pela tesouraria.
Art. 26 – Deverá ser
elaborado pela Tesouraria um balanço geral anual do exercício financeiro da
entidade, sendo que o mesmo deverá ser aprovado em reunião de diretoria ao
final de cada ano, após parecer favorável do Conselho Fiscal.
Art. 27 – A entidade
não remunera os membros da sua diretoria.
Capítulo V
Do Patrimônio
Art. 29 – A entidade
é concessionária do uso de um terreno urbano, situado nesta cidade do quadro nº
531, de forma irregular, sendo parte do Parque Recreativo Nedilande Vargas
Corrêa, com área total de 6.173,66 m2, medindo 42,70m de frente sul
à rua do Rosário; ao leste apresenta 104,17m de frente à rua Almirante Abreu,
sendo que sua largura é de 95,79m; ao norte possui 86,20m de divisa com
terrenos de sucessão de Walter Grimm; e a oeste apresenta 95,79m de divisa com
área do próprio parque da Prefeitura municipal. O terreno situa-se na esquina
das ruas do Rosário e almirante Abreu e é parte do imóvel inscrito no registro
de imóveis desta cidade sob a matrícula nº 2.134 do Livro nº 2-RG, em nome da
Prefeitura Municipal, A concessão de uso sobre o imóvel foi instituída pela Lei
Municipal nº 2.934 de 31 de julho de 2007 e tem
validade até este mesmo dia do ano de 2017.
Art. 30 – Fará parte
integrante do patrimônio da entidade qualquer benfeitoria construída sobre o
terreno objeto da concessão de uso.
Art. 31 – Os recursos obtidos com a Südoktoberfest serão
destinados conforme definido pela diretoria e departamento da Südoktoberfest.
Art. 32 – A sede do grupo somente será alugada, nos meses
de novembro, dezembro, janeiro e fevereiro, salvo exceções previstas no
Regimento Interno.
Art. 33 - O patrimônio do G.D.F.A. deverá ser
cuidado/zelado por todos os integrantes e ficará sob a responsabilidade do
Departamento de Patrimônio.
Capítulo VI
Das disposições Gerais
Art. 34 –
Considerar-se-á extinta a entidade quando a mesma ficar sem representação legal
por mais de cinco anos, quando então o seu patrimônio será destinado a uma ou
mais entidades municipais congêneres ou afins, mediante habilitação
Art. 35 – A
assembléia geral é soberana, podendo tomar qualquer medida no interesse da
entidade, quando regularmente convocada para um fim específico, tiver a
aprovação da maioria absoluta dos componentes com direito a voto.
Art. 36 – O presente
estatuto poderá ser reformulado no todo ou em parte, por pelo menos dois terços
dos integrantes da assembléia, passando a vigorar a alteração no ano seguinte.
Art. 37 – Os casos
omissos serão resolvidos pela diretoria, cabendo recursos destas decisões à
assembléia.
Art. 38 – Estas
alterações estatutárias entram em vigor na data de sua aprovação.
São Lourenço do sul, 30 de julho 2012
São Lourenço do Sul – RS
CNPJ: 89427116/0001-15
Regimento Interno
Departamentos:
-
O Grupo de Danças Folclóricas Alemãs Sonnenschein criou, conforme consta nos
estatutos desta entidade, departamentos para suprir suas necessidades como:
departamento de patrimônio, fiscal, dança e som, divulgação e Südoktoberfest.
*
Patrimônio: cuidar de todo patrimônio da entidade (bens móveis e imóveis);
*
Divulgação: divulgar o trabalho realizado pelos grupos bem como eventos
promovidos pelos mesmos;
*
Dança e Som: coordenar ensaios, repassar danças, fazer gravações, etc.
*
Fiscal: fiscalizar todos os departamentos e demais funções.
*
Südoktoberfest: responsável por organizar e coordenar o evento.
Inscrições:
-
Poderão participar dos G.D.F.A. Sonnenschein todas as pessoas, a partir dos
quatro anos de idade, interessadas em preservar e divulgar a cultura alemã, que
concordem com o estatuto e o regimento interno e que tenham condições de se
dedicar aos ensaios, participar das apresentações e de outros trabalhos
culturais que forem realizados.
-
Menores de idade poderão participar do G.D.F.A. Sonnenschein se tiverem autorização dos pais ou responsável.
-
Anualmente os G.D.F.A. Sonnenschein deve abrir inscrições para os já
integrantes e para aqueles que desejarem fazer parte dos grupos, sendo cobrada
uma taxa de inscrição diferenciada: uma para aqueles que já fazem parte dos grupos e outra para aqueles
que estão fazendo sua inscrição pela 1ª vez ou retornando ao grupo.
-
Para efetivar a inscrição o integrante deverá entregar a ficha de inscrição
devidamente preenchida e assinada e pagar a taxa de inscrição.
Trajes:
-
Os trajes de todas as categorias do G.D.F.A Sonnenschein serão confeccionados
por costureira escolhida pela diretoria
da entidade e/ou responsáveis.
-
A confecção de um novo traje (modelo, custos...) será feito conforme acordado em cada
categoria e com aprovação da diretoria.
-
Quando o componente receber o traje pronto do departamento de patrimônio, ele
deverá pagar o equivalente ao aluguel.
-
Em caso de um componente passar de uma categoria para outra, ele deverá receber
o traje da nova categoria mediante a entrega do traje da categoria anterior,
sem nada pagar.
-
O traje não deve ser trocado ou comercializado, devendo permanecer no
departamento de patrimônio.
-
Em hipótese alguma o componente que deixar o grupo, quaisquer uma das
categorias, poderá ficar com seu traje.
-
O traje só deve ser usado em apresentações, promoções e atividades realizadas
por esta entidade, quando assim for determinado.
-
O traje não pode ser emprestado para pessoas que não façam parte dos grupos
Sonnenschein, salvo exceções para estudos, exposições e outros trabalhos afins,
levados anteriormente à reunião de diretoria.
-
O G.D.F.A. Sonnenschein deve entregar o traje em perfeitas condições ao
integrante, ficando esse responsável por sua guarda, manutenção e futuras
reformas (consertos).
-
Em caso de extravio ou perda parcial ou total de seu traje o integrante tem
inteira responsabilidade em consertá-lo ou refazê-lo deixando-o em perfeitas
condições.
-
O traje quando usado, deve estar completo e bem vestido; o componente deve
conservar seu traje em perfeitas condições e apresentá-lo impecável quando estiver
representando esta entidade.
-
Em caso de afastamento do grupo o integrante deverá devolver seu traje em boas
condições, no prazo de 30 dias, ou pagar
o equivalente a um salário mínimo nacional.
Viagens:
-
Os pais ou responsáveis poderão acompanhar seus filhos ou dependentes nas
viagens que o grupo realizar, quando permitido pela diretoria ou pelos
coordenadores.
-
Só poderão participar das viagens os componentes da categoria que irá se
apresentar, ou realizar outras atividades, salvo exceções levadas à reunião de
diretoria ou decidido pelos coordenadores.
-
O custo das viagens, quando não pago pela entidade que contratar os grupos para
apresentações, etc. deverá ser custeado pelos próprios integrantes, salvo
exceções levadas à diretoria ou aos coordenadores.
-
Os menores de idade somente poderão viajar com o G.D.F.A. Sonnenschein caso
tenham sido autorizados, por escrito, pelos pais ou responsáveis.
Comportamento:
-
O integrante de qualquer uma das categorias do G.D.F.A. Sonnenschein deve
comportar-se quando estiver usando seu traje ou quando estiver representando
esta entidade cultural em qualquer lugar, deve demonstrar o máximo de respeito
para com seus colegas e todas as pessoas.
-
A cada infração cometida por qualquer componente de qualquer uma das categorias
do grupo, previstas ou não no regimento interno desta entidade cultural,
acarretará no recebimento de 1 (uma) carta de advertência. No caso de haver 3
(três) cartas o componente será expulso dos grupos sem qualquer direito de
retorno.
-
Qualquer decisão de recebimento de uma carta de advertência será tomada pela
diretoria e pelos coordenadores.
-
No caso do integrante ser menor de idade, a carta deverá se assinada pelos pais
ou responsável e devolvida no ensaio seguinte.
Apresentações:
-
O componente só poderá se apresentar no caso de obedecer a certas regras
avaliadas pelos coordenadores de cada categoria como: assiduidade nos ensaios,
capacidade e participação nas atividades solicitadas.
-
O G.D.F.A Sonnenschein fará suas apresentações sempre que convidado com
antecedência e se for de seu interesse.
-
As danças serão ensaiadas pelos coordenadores das categorias que poderá ser uma
pessoa contratada (com habilitação na área), um ex-integrante ou integrante,
preferencialmente com 18 anos ou mais.
-
Preferencialmente, os integrantes deverão ser comunicados das apresentações com
antecedência.
-
O integrante não participará das apresentações quando:
a) não dominar a dança que será
apresentada;
b) faltar aos ensaios;
c) não estiver com o traje completo
e em perfeitas condições, salvo exceções avaliadas pelo coordenador da
categoria.
-
Os integrantes deverão apresentar-se sempre trajados, em eventos organizados
pelo grupo.
Coordenadores:
-
Para ser coordenador, de qualquer uma das categorias do G.D.F.A. Sonnenschein
ou para fazer os cursos de dança, o interessado deve ser integrante ou
ex-integrante (preferencialmente com mais de 2 anos de participação) e ter a
aprovação da diretoria.
-
Aos coordenadores cabe a tarefa de organizar ensaios, apresentações, oficinas,
etc., bem como cuidar do repertorio de danças de sua categoria.
-
Quando um integrante apresentar dificuldade no aprendizado da dança cabe ao
coordenador utilizar estratégias para que o mesmo acompanhe o restante do
grupo.
Ensaios:
-
Tudo que se referir aos ensaios como: horário, local, métodos, etc., será
definido pelos coordenadores.
-
A assiduidade dos integrantes será controlada pelos coordenadores de cada categoria.
-
Indisciplina, mau comportamento e tudo que atrapalhar o ensaio, serão avaliados pelos coordenadores,
e poderão resultar em advertência.
Mudança de categoria:
-
A passagem do componente de uma
categoria para outra será definida pela idade do integrante, conforme segue:
Pré-mirim:
Dos 4 anos (completos até 30/03) aos 6
anos.
Mirim:
Dos 7 anos aos 9 anos.
Infantil:
Dos 10 anos aos 12 anos.
Infanto-Juvenil: Dos 13 anos aos 14 anos.
Juvenil:
Dos 15 anos aos 17 anos.
Adulto: A partir de 18
anos.
Livre:
A partir de 18 anos e deve ter par.
Feminino:
Acima de 18 anos.
OBS:
No cálculo da idade será levado em conta somente o ano do aniversário, exceto a
entrada no pré-mirim que deverá ser com quatro anos completos até o final de
março.
-
Na passagem das categorias pré-mirim até a juvenil, poderá ser levada em conta,
além do critério idade, a estatura do componente, desde que essa esteja
interferindo no bom andamento das apresentações e na autoestima do integrante.
Patrimônio:
-
A Sede do G.D.F.A. Sonnenschein poderá ser utilizada para ensaios e atividades
do referido grupo.
-
O patrimônio do Grupo deverá ser cuidado/zelado por todos os integrantes e
ficará sob a responsabilidade do Departamento de Patrimônio.
-
A sede somente será alugada nos meses de novembro, dezembro, janeiro e
fevereiro e poderá ser emprestada, para órgãos
e entidades parceiras do Grupo de Danças, desde que não prejudique o
andamento das atividades do mesmo.
-
Os valores do aluguel serão definidos pela
diretoria.
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